contato@sindesep.org.br(83) 3221-5350

Homologações

Todas as rescisões de contrato de trabalho dos empregados deverão ser homologadas na sede do SINDESEP-PB.

Todas as Rescisões de Contrato de Trabalho, dos empregados com mais de 6 meses de serviços prestados aos Estabelecimentos de Serviços de Saúde, deverão ser homologadas na sede do SINDESEP-PB. A verificação rigorosa dos cálculos trabalhistas feitos pelo empregador e toda agilização na liberação da verba rescisória é um compromisso da diretoria do sindicato.

O trabalho é realizado por um profissional da Área, que confere as verbas rescisórias a serem pagas ao empregado, incluindo o depósito do FGTS referente ao período do pacto laboral, inclusive a multa de 50% do FGTS.

No ato da rescisão o pagamento deve ser efetuado em cheque administrativo, espécie ou depósito em conta corrente com apresentação do respectivo comprovante de depósito.

Caso ocorram divergências nos cálculos rescisórios, o setor encaminha o empregado ao Setor Jurídico do Sindicato para que o mesmo receba as orientações legais exigidas para a resolução da situação.

“A verificação rigorosa dos cálculos trabalhista feitos pelo empregador e toda agilização na liberação da verba rescisória é um compromisso da diretoria do sindicato.”Palavras do Diretor

Documentação

  • Carteira de Trabalho com as respectivas anotações;
  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho;
  • Extrato analítico do FGTS de todo período contratual;
  • Comunicação de Dispensa do Seguro Desemprego;
  • Guia da de Recolhimento da multa do FGTS (50%);
  • Atestado de Saúde Ocupacional Demissional;
  • Chave de liberação do FGTS(Conectividade Social);
  • Laudo Técnico das Contribuições Ambientais de Trabalho(LCTCAT);
  • Guia de pagamento da Mensalidade Associativa;
  • Guia de recolhimento do Recurso Creche;
  • Guias das Contribuições Sindicais Obreiras e Patronal dos últimos 5 anos;
  • Guia de pagamento da Contribuição Confederativa do Sindicato Patronal.

Horário de Atendimento

A partir de 9 de novembro de 2020 as homologações de rescisões de contrato ocorrerão todos os dias de segunda à sexta, no turno da tarde, através de agendamento prévio pelo fone (83) 3221-5350.

Conectividade Social

Foi criado para ser utilizado por todas as empresas, ou equiparadas, que são obrigadas a recolher o FGTS ou prestar informações à Previdência Social. Além de simplificar o processo de recolhimento do FGTS, reduz os custos operacionais, aumenta o conforto, a precisão, a segurança e o sigilo das transações relativas ao FGTS dos Trabalhadores. o uso do Conectividade Social está associado a um sistema de identificação com duas chaves: uma pública (o certificado eletrônico) e uma privada. No ato da rescisão contratual é necessário apresentar a chave de liberação do FGTS. Maiores informações: www.caixa.gov.br